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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2005 - 03:00
Introdução ao Direito Civil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
O papel dos princípios na legitimação do Direito Penal

Rafael de Souza Cagnani, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. E-mai: [email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 10:36
Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997.

Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Novos apontamentos sobre o Direito das Obrigações

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
Breve ensaio das provas ilícitas e ilegítimas no Direito Processual Penal Brasileiro
Marco Antônio Garcia de Pinho. Advogado em Belo Horizonte/MG. Pós-Graduado em Transformações Processuais, Pós-Graduado em Direito Público, Pós-Graduado em Direito Privado. Pós-Graduado em Direito Social e Pós-Graduado em Direito Processual Civil. Aprovado para Doutoramento em Ciências Jurídicas. Profissional-Voluntário na Human Rights Watch, Avocats Sans Frontières, Immigration & Refugee Service e Membro da Asociación Internacional de Derecho Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2024 - 17:01
Direitos diante desastres naturais

Análise dos direitos dos cidadãos diante de desastres naturais
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2019 - 15:01
Tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder

O presente artigo discorre sobre tortura castigo se caracteriza em relação circunstancial de poder.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2018 - 16:19
Imparcialidade e neutralidade do juiz: diferenças principiológicas

Imparcialidade e neutralidade do juiz: diferenças principiológicas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Repetição de indébito. Forma dobrada. Incompatibilidade com o sistema trabalhista

A utilização do direito comum como fonte subsidiária do direito do trabalho somente é admitida naquilo que não se revelar incompatível com os princípios fundamentais deste (CLT, art. 8º), o que afasta a possibilidade de aplicação das sanções estabelecidas nos arts. 940 do CCB e art. 42, parágrafo único, do CDC. Assim, no âmbito das relações trabalhistas, a repetição do indébito deve ser operada na sua forma simples.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Da 'deseducação' social. E conseqüente baixa no IDCH - Índice de Desenvolvimento do Caráter Humano

Arnaldo Xavier Junior é um renomado advogado em São Paulo, com trabalhos reconhecidos internacionalmente. Poeta, escritor, etc. Site: www.arnaldoxavier.com.br.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
Inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Empresa de telefonia. Contratação de serviços via telefone. Fraude.

Claudemir da Silva intentou ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização contra Telemar Alagoas, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em razão da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso ordinário. Aposentadoria espontânea. Emprego público. Acumulação de proventos e vencimentos. Vedação.

O que se proíbe é o duplo ganho advindo do Ente Público, mesmo que oriundo de dois cargos distintos.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00

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